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norma nº 1215/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR PERMUTA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL PREFEITO CELSO VIEIRA VILELA, DE SUA PROPRIEDADE COM O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL BÁRBARA HELIODORA, DE PROPRIEDADE DO ESTADO, ATRAVÉS DE DOAÇÕES RECÍPROCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.215 DE 17 DE JUNHO DE 2004
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR PERMUTA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL
PREFEITO CELSO VIEIRA VILELA, DE SUA PROPRIEDADE COM O PRÉDIO DA ESCOLA
MUNICIPAL BÁRBARA HELIODORA, DE PROPRIEDADE DO ESTADO, ATRAVÉS DE DOAÇÕES
RECÍPROCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerias, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora/Minas Gerais, autorizado a efetuar
permuta de imóveis com o Estado de Minas Gerais, via Secretaria de Estado
da Educação, consoantes aos Prédios e respectivos lotes de terreno de sua
situação, da Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela, de propriedade
do Município e da Escola Municipal Bárbara Heliodora, de propriedade do
Estado, através de escrituras de doação recíprocas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de
junho de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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