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norma nº 1218/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ENTRAR EM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, OBJETIVANDO A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.218 DE 17 DE JUNHO DE 2004
“Autoriza o Município a entrar em composição amigável, objetivando a
conclusão da execução do Loteamento SANTA FELICIDADE e dá outras
providências”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a liberar SANDRO DOS
SANTOS CASTRO do encargo da complementação da execução do Loteamento Santa
Felicidade, firmado, via Termo Administrativo de Caução em Garantia, datado
de 21/12/99, mediante as condições seguintes:
I – que o mesmo transfira ao MUNICÍPIO os 96 (noventa e seis) lotes
caucionados em garantia da execução do respectivo Loteamento, em razão de
seu descumprimento contratual;
II – que o MUNICÍPIO, por sua conta, dê prosseguimento à execução do
Loteamento a fim de dar respaldo à confiança dos proprietários de lotes
depositada no Poder Público que liberou respectivo loteamento. 
Art. 2º - Caso a composição amigável não logre êxito, fica o MUNICÍPIO, por
força da cláusula 5ª do Termo Administrativo de Caução em Garantia,
obrigado a requerer a Venda Judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu
produto nas obras mencionadas na cláusula 3ª do respectivo Termo , sem
prejuízo das cominações da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 3ª - Na hipótese da consumação da composição amigável, o MUNICÍPIO
poderá optar pela doação dos lotes ao pessoal carente do Município,
obrigando-se pela ultimação da execução do loteamento através de recursos
financeiros próprios consignados no orçamento superveniente 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17
(dezessete) de junho de 2004.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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