| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ENTRAR EM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, OBJETIVANDO A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.218 DE 17 DE JUNHO DE 2004 “Autoriza o Município a entrar em composição amigável, objetivando a conclusão da execução do Loteamento SANTA FELICIDADE e dá outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a liberar SANDRO DOS SANTOS CASTRO do encargo da complementação da execução do Loteamento Santa Felicidade, firmado, via Termo Administrativo de Caução em Garantia, datado de 21/12/99, mediante as condições seguintes: I – que o mesmo transfira ao MUNICÍPIO os 96 (noventa e seis) lotes caucionados em garantia da execução do respectivo Loteamento, em razão de seu descumprimento contratual; II – que o MUNICÍPIO, por sua conta, dê prosseguimento à execução do Loteamento a fim de dar respaldo à confiança dos proprietários de lotes depositada no Poder Público que liberou respectivo loteamento. Art. 2º - Caso a composição amigável não logre êxito, fica o MUNICÍPIO, por força da cláusula 5ª do Termo Administrativo de Caução em Garantia, obrigado a requerer a Venda Judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas na cláusula 3ª do respectivo Termo , sem prejuízo das cominações da Lei Federal nº 6.766/79. Art. 3ª - Na hipótese da consumação da composição amigável, o MUNICÍPIO poderá optar pela doação dos lotes ao pessoal carente do Município, obrigando-se pela ultimação da execução do loteamento através de recursos financeiros próprios consignados no orçamento superveniente Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 (dezessete) de junho de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.