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norma nº 1219/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO RIBEIRÃO VERMELHO, CONSOANTE A DIFERENÇA FALTOSA DO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.219 DE 17 DE JUNHO DE 2004
“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO RIBEIRÃO VERMELHO, CONSOANTE A DIFERENÇA FALTOSA DO EXERCÍCIO DE
2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a efetuar o repasse da
importância de R$ 9.685,68, a título de subvenção social, à Associação dos
moradores do bairro Ribeirão Vermelho, em complementação ao valor de
convênio correspondente ao exercício de 2003, consoante aos recursos
abaixo: 
I. Recursos do Programa Saúde da Família - PSF: R$ 5.890,00
II
.
Recursos próprios do Município:
.................
R$ 3.795,68
TOTAL:
...............................................
...
R$ 9.685,68
(NOVE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO
REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 17 de junho de 2004.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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