| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO RIBEIRÃO VERMELHO, CONSOANTE A DIFERENÇA FALTOSA DO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.219 DE 17 DE JUNHO DE 2004 “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO RIBEIRÃO VERMELHO, CONSOANTE A DIFERENÇA FALTOSA DO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a efetuar o repasse da importância de R$ 9.685,68, a título de subvenção social, à Associação dos moradores do bairro Ribeirão Vermelho, em complementação ao valor de convênio correspondente ao exercício de 2003, consoante aos recursos abaixo: I. Recursos do Programa Saúde da Família - PSF: R$ 5.890,00 II . Recursos próprios do Município: ................. R$ 3.795,68 TOTAL: ............................................... ... R$ 9.685,68 (NOVE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 17 de junho de 2004. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.