| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | FIXA NOVA ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA – IPREMH. |
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Lei nº 1.220 de 17 de junho de 2004. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora – IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, para serem aplicadas, a partir de 1º (primeiro) de julho do corrente exercício, nos seguintes percentuais: I - 11,00% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em atividade; II –15,35% - responsabilidade do Município. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 2004 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal