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norma nº 1220/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaFIXA NOVA ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA – IPREMH.
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Lei nº 1.220 de 17 de junho de 2004.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração
do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição
previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora –
IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar
nº 04, de 1º de julho de 2001, para serem aplicadas, a partir de 1º
(primeiro) de julho do corrente exercício, nos seguintes percentuais:
I - 11,00% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em atividade;
II –15,35% - responsabilidade do Município.
 
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de junho
de 2004
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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