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norma nº 1221/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DO PRÉDIO DA ESCOLA DO BAIRRO BREJÃOZINHO PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DO BREJÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1221 DE 17 DE JUNHO DE 2004
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DO PRÉDIO DA ESCOLA DO BAIRRO
BREJÃOZINHO PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DO
BREJÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerias, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora, autorizado a permitir o uso, a
título precário e gratuito, do prédio da Escola Municipal do bairro
“Brejãozinho”, pela Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do
Brejãozinho, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.325.990/0001-51, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único - Poderá o Município, mesmo dentro do prazo constante do
caput deste artigo, requisitar a devolução do imóvel em virtude de
comprovada necessidade pública.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de
junho de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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