| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DO PRÉDIO DA ESCOLA DO BAIRRO BREJÃOZINHO PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DO BREJÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1221 DE 17 DE JUNHO DE 2004 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMITIR O USO DO PRÉDIO DA ESCOLA DO BAIRRO BREJÃOZINHO PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DO BREJÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerias, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora, autorizado a permitir o uso, a título precário e gratuito, do prédio da Escola Municipal do bairro “Brejãozinho”, pela Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Brejãozinho, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.325.990/0001-51, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Poderá o Município, mesmo dentro do prazo constante do caput deste artigo, requisitar a devolução do imóvel em virtude de comprovada necessidade pública. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal