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norma nº 1223/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaCRIA O CARGO MESTRE DE OBRA, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.223 DE 06 DE JULHO DE 2004
“CRIA O CARGO MESTRE DE OBRA, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo
abaixo, para contratação temporária no período máximo de até três meses, 
para o Setor de Obras, em caráter precário e excepcional.
CARGO Nº VG
Mestre de Obra 01
Art. 2º - O contratado terá carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, tendo como vencimento mensal o valor de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 06 (seis) de
julho de 2004.
José Damasceno Ferreira
Prefeito Municipal. 

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