| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2004 |
| Date | 2004-07-06 |
| Ementa | CRIA O CARGO MESTRE DE OBRA, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 455 |
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2 LEI Nº 1.223 DE 06 DE JULHO DE 2004 “CRIA O CARGO MESTRE DE OBRA, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo abaixo, para contratação temporária no período máximo de até três meses, para o Setor de Obras, em caráter precário e excepcional. CARGO Nº VG Mestre de Obra 01 Art. 2º - O contratado terá carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tendo como vencimento mensal o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 06 (seis) de julho de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.