| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1954 |
| Date | 1954-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS. |
| native_id | 46 |
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LEI Nº 46, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954 Dispõe sôbre o serviço de calçamento de ruas e praças. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no serviço de calçamento paralelepípedos de ruas e praças da cidade, inclusive assentamentos de meios fios linear até a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas ddecorrentes da execução desta lei serão pagas por dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento para 1955. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1955. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.