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norma nº 46/1954

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1954
Date 1954-11-06
EmentaDISPÕE SÔBRE O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS.
native_id46

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LEI Nº 46, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o serviço de calçamento de ruas e praças.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
dispender no serviço de calçamento paralelepípedos de ruas 
e praças da cidade, inclusive assentamentos de meios fios 
linear até a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil 
cruzeiros).
Art. 2º - As despesas ddecorrentes da execução 
desta lei serão pagas por dotações orçamentárias próprias a 
serem consignadas no orçamento para 1955.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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