| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE HELIODORA, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.228 DE 27 DE AGOSTO DE 2004 “Fixa os subsídios dos Vereadores de Heliodora, Minas Gerais e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Para o período de 1º. de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Heliodora MG., em R$ 703,00 (Setecentos e Três reais) por mês; Art. 2º: Para o período de 1º. De Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008, fica fixado o subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, M.G., em R$ 873,00 (Oitocentos e Setenta e Três reais) por mês; Art. 3º.: Os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º. dia do mês de janeiro a partir de 2006, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal; Art. 4º: No mês de dezembro de cada exercício o Presidente e demais Vereadores terão direito a Gratificação Natalina, no mesmo valor atribuído aos respectivos subsídios; Art. 5º: Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão do plenário ou judicial, ou extinção do mandato, o Vereador terá direito à indenização de gratificação natalina calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na função ; Art. 6º: Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 27 de Agosto de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal