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norma nº 1228/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE HELIODORA, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.228 DE 27 DE AGOSTO DE 2004
“Fixa os subsídios dos Vereadores de Heliodora, Minas Gerais e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Para o período de 1º. de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008, fica
fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Heliodora MG., em R$
703,00 (Setecentos e Três reais) por mês;
Art. 2º: Para o período de 1º. De Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008, fica
fixado o subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, M.G.,
em R$ 873,00 (Oitocentos e Setenta e Três reais) por mês;
Art. 3º.: Os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC
calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no
1º. dia do mês de janeiro a partir de 2006, obedecidos os limites e critérios da
legislação vigente e em especial na Constituição Federal;
Art. 4º: No mês de dezembro de cada exercício o Presidente e demais Vereadores
terão direito a Gratificação Natalina, no mesmo valor atribuído aos respectivos
subsídios;
Art. 5º: Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão do
plenário ou judicial, ou extinção do mandato, o Vereador terá direito à
indenização de gratificação natalina calculadas à razão de um doze-avos (1/12)
por exercício na função ;
Art. 6º: Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 27 de Agosto de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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