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norma nº 1229/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DE HELIODORA, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.229 DE 27 DE AGOSTO DE 2004
“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito de Heliodora, Minas Gerais e
dá outras providências.”
O Povo de Heliodora, MG., legitimamente representado na CÂMARA MUNICIPAL, MINAS
GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o período de 1º. de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008,
fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal de Heliodora MG., em R$ 3.805,00
(Três mil, oitocentos e cinco reais), os subsídio do Vice Prefeito Municipal ,
em R$ 1.210,00 (Hum mil, duzentos e dez reais);
Art. 2º - Os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC
calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no
1º. dia do mês de janeiro a partir de 2006, obedecidos os limites e critérios da
legislação vigente e em especial na Constituição Federal;
Art. 3º - No mês de dezembro de cada exercício o Prefeito e Vice-Prefeito terão
direito a Gratificação Natalina, no mesmo valor atribuído aos respectivos
subsídios;
Art. 4º - Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão
do plenário ou judicial, ou extinção do mandato, os Agentes Políticos descritos
no art. 1º., terão direito à indenização de gratificação natalina calculadas à
razão de um doze-avos (1/12) por exercício na função ;
Art. 6º: Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 27 de Agosto de
2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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