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norma nº 1230/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1230 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO.
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LEI Nº 1.230 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Concede Abono Salarial aos Professores em efetivo exercício de suas
atividades junto ao Ensino Fundamental Público.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de
Vencimentos aos Professores Municipais do Ensino Fundamental Público, a
título de complementação da remuneração determinada pela Lei nº 9.424/96, a
fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEF para o
presente exercício. 
Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento serão estabelecidos
através de Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária
para a referida complementação, pelo setor contábil do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 20 de setembro de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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