| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO. |
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LEI Nº 1.230 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004. Concede Abono Salarial aos Professores em efetivo exercício de suas atividades junto ao Ensino Fundamental Público. A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Professores Municipais do Ensino Fundamental Público, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei nº 9.424/96, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEF para o presente exercício. Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento serão estabelecidos através de Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 20 de setembro de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal