| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2004 |
| Date | 2004-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS, PARA VIABILIZAÇÃO DO DESLOCAMENTO DA REDE ELÉTRICA, OBJETO DO DECRETO Nº 109/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.231 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 “Autoriza o Município a efetuar Permuta de imóveis, para viabilização do deslocamento da Rede Elétrica, objeto do Decreto nº 109/2004 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a efetuar Permuta de imóveis, para viabilização do deslocamento da Rede Elétrica constante do Decreto 109 de 20 de julho de 2004, consoantes aos Lotes abaixo descritos: I - Lote nº 14 da Quadra 6 – 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), que faz frente à Rua “M”, situado no bairro Vista Verde, em Heliodora-MG., objeto da Matrícula nº 16021, de propriedade do Município; II – Fração Ideal de imóvel rural com 113,00 m2 (cento e treze metros quadrados), em comum na área maior e total de 29,69,87 ha., no imóvel denominado “Boa Vista”, em Heliodora, objeto da Matrícula nº 3962, de propriedade de Francisco Cândido da Silva ou sucessores. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 19 (dezenove) de outubro de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.