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norma nº 1231/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1231 / 2004
Date 2004-10-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS, PARA VIABILIZAÇÃO DO DESLOCAMENTO DA REDE ELÉTRICA, OBJETO DO DECRETO Nº 109/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.231 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
“Autoriza o Município a efetuar Permuta de imóveis, para viabilização do
deslocamento da Rede Elétrica, objeto do Decreto nº 109/2004 e dá outras
providências”. 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a efetuar Permuta de
imóveis, para viabilização do deslocamento da Rede Elétrica constante do
Decreto 109 de 20 de julho de 2004, consoantes aos Lotes abaixo descritos:
I - Lote nº 14 da Quadra 6 – 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros
quadrados), que faz frente à Rua “M”, situado no bairro Vista Verde, em
Heliodora-MG., objeto da Matrícula nº 16021, de propriedade do Município; 
II – Fração Ideal de imóvel rural com 113,00 m2 (cento e treze metros
quadrados), em comum na área maior e total de 29,69,87 ha., no imóvel
denominado “Boa Vista”, em Heliodora, objeto da Matrícula nº 3962, de
propriedade de Francisco Cândido da Silva ou sucessores. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 19 (dezenove) de
outubro de 2004.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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