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norma nº 1234/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1234 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte
dotação:
 
10301
ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1003 ATENÇÃO À SAÚDE DA COMUNIDADE
 10.301.1003
- 1009
REF. DO PRÉDIO POSTO DE SAÚDE – CONV. F.N.S
44 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 0286):
................................R$
8.000,00
TOTAL:
................
...
..............................................
..............................................
..........R$
8.000,00
 
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0210 0228 33 90
32
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA..........................R$
7.000,0
0
0210 0270 33 90
30
MATERIAL DE
CONSUMO.................................
...................R$
1.000,0
0
TOTAL: .....
.....
.......
...
........................................
........................................
.....R$
8.000,0
0
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 13 de
dezembro de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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