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norma nº 47/1954

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1954
Date 1954-11-06
EmentaDISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO.
native_id47

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LEI Nº 47, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pelo município.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contrair um empréstimo municipal até a importância máxima 
de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros).
§ único – O empréstimo de que trata o artigo 1º 
desta lei, poderá ser levantado, parceladamente, com 
particulares ou, se convier, com estabelecimento bancário, 
com prazo variável de um ou mais anos e a taxa de juros até 
12% (doze pó cento) ao ano.
Art. 2º - A importância do produto desse 
empréstimo deverá ser aplicada pela seguinte forma:
Para aquisição de material de água CR$136.567,50
Para acabamento de serv. De construção do 
Matadouro CR$ 13.432,50
Total CR$150.000,00
(cento e cincoenta mil reais)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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