| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1954 |
| Date | 1954-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO. |
| native_id | 47 |
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LEI Nº 47, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954 Dispõe sôbre empréstimo a ser contraído pelo município. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo municipal até a importância máxima de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros). § único – O empréstimo de que trata o artigo 1º desta lei, poderá ser levantado, parceladamente, com particulares ou, se convier, com estabelecimento bancário, com prazo variável de um ou mais anos e a taxa de juros até 12% (doze pó cento) ao ano. Art. 2º - A importância do produto desse empréstimo deverá ser aplicada pela seguinte forma: Para aquisição de material de água CR$136.567,50 Para acabamento de serv. De construção do Matadouro CR$ 13.432,50 Total CR$150.000,00 (cento e cincoenta mil reais) Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.