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norma nº 1240/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaMODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1.º DE JULHO, DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 09 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, NO QUE CONCERNE À ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO.
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LEI Nº 1.240 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Modifica a Lei Complementar nº 04, de 1.º de julho, de 2001 e Lei Complementar
nº 5, de 09 de julho de 2001, que dispõem sobre o regime próprio de
previdência social do Município de Heliodora, no que concerne à administração
do Instituto.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estrado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 54 do Título VII – Cap. I – Seção I da Lei
Complementar nº 04 de 1.º de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Seção I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 54 – O Diretor Executivo do IPREMH será escolhido e nomeado por Decreto
do Executivo Municipal dentre os três nomes indicados pelos servidores, ativos
e inativos, através de processo eletivo, com mandato de 04 (quatro) anos,
permitida a recondução.
Art. 2º - Fica alterado o § 1º do Art. 57 do Título VII – Seção II da Lei
Complementar nº 05 de 09 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 57 - ....
I – ...
II - ...
III– ...
IV – ...
§ 1º -Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito para um
mandato de quatro anos, sendo admitida sua recondução.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA/Minas Gerais, em 21 de dezembro de 2004.
 José Damasceno Ferreira
Prefeito Municipal

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