| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1.º DE JULHO, DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 09 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, NO QUE CONCERNE À ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO. |
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LEI Nº 1.240 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. Modifica a Lei Complementar nº 04, de 1.º de julho, de 2001 e Lei Complementar nº 5, de 09 de julho de 2001, que dispõem sobre o regime próprio de previdência social do Município de Heliodora, no que concerne à administração do Instituto. A Câmara Municipal de Heliodora, Estrado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 54 do Título VII – Cap. I – Seção I da Lei Complementar nº 04 de 1.º de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção I DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 54 – O Diretor Executivo do IPREMH será escolhido e nomeado por Decreto do Executivo Municipal dentre os três nomes indicados pelos servidores, ativos e inativos, através de processo eletivo, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução. Art. 2º - Fica alterado o § 1º do Art. 57 do Título VII – Seção II da Lei Complementar nº 05 de 09 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57 - .... I – ... II - ... III– ... IV – ... § 1º -Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de quatro anos, sendo admitida sua recondução. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA/Minas Gerais, em 21 de dezembro de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal