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norma nº 1245/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id473

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LEI N.º 1245 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes
dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0007 33 90
36
Outros serviços de terceiros – Pessoa
Física: .................
350,00
0202 0023 33 90
36
Outros serviços de terceiros – Pessoa
Física: .................
200,00
0205 0082 33 90
39
Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica: ..............
4.600,00
0208 0130 33 90
30
Material de Consumo:
.........................................
.............
4.770,00
0205 0279 44 90
51
Obras e Instalações:
.........................................
...............
17.000,0
0
0209 0171 33 90
39
Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica: ..............
4.000,00
TOTAL .....
.....
...
......
......
....
.........................................
.........................................
.........
30.920,0
0
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0206 0096 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica: ......
1.630,0
0
0209 0136 33 90 30 Material de consumo:
......................................
.........
2.200,0
0
0209 0172 44 90 52 Equipamentos e material permanente:
...................
6.280,0
0
0209 0173 33 90 30 Material de consumo:
......................................
.........
550,00
0209 0178 33 90 30 Material de consumo:
......................................
.........
8.220,0
0
0209 0277 33 90 30 Material de consumo:
......................................
.......
1.640,0
0
0209 0290 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica: ......
2.400,0
0
0206 0306 44 90 52 Equipamentos e material permanente:
....................
2.500,0
0
0207 0307 44 90 51 Obras e instalações:
......................................
..........
5.500,0
0
TOTAL: .. ......
......
..
........
........
..
......................................
......................................
.......
30.920,
00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 30 (trinta) de
dezembro de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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