| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 473 |
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LEI N.º 1245 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0201 0007 33 90 36 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física: ................. 350,00 0202 0023 33 90 36 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física: ................. 200,00 0205 0082 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: .............. 4.600,00 0208 0130 33 90 30 Material de Consumo: ......................................... ............. 4.770,00 0205 0279 44 90 51 Obras e Instalações: ......................................... ............... 17.000,0 0 0209 0171 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: .............. 4.000,00 TOTAL ..... ..... ... ...... ...... .... ......................................... ......................................... ......... 30.920,0 0 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0206 0096 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: ...... 1.630,0 0 0209 0136 33 90 30 Material de consumo: ...................................... ......... 2.200,0 0 0209 0172 44 90 52 Equipamentos e material permanente: ................... 6.280,0 0 0209 0173 33 90 30 Material de consumo: ...................................... ......... 550,00 0209 0178 33 90 30 Material de consumo: ...................................... ......... 8.220,0 0 0209 0277 33 90 30 Material de consumo: ...................................... ....... 1.640,0 0 0209 0290 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: ...... 2.400,0 0 0206 0306 44 90 52 Equipamentos e material permanente: .................... 2.500,0 0 0207 0307 44 90 51 Obras e instalações: ...................................... .......... 5.500,0 0 TOTAL: .. ...... ...... .. ........ ........ .. ...................................... ...................................... ....... 30.920, 00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 30 (trinta) de dezembro de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.