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norma nº 1243/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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LEI Nº 1.243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Estima receita e fixa a despesa do Município de HELIODORA-MG. para o
exercício financeiro de 2005.
A Câmara Municipal de HELIODORA-MG. aprovou e eu, Prefeito do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165 § 5º, da Constituição
Federal e com base no disposto na Lei nº 1.145 de 23 de junho de 2004, Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005,
compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
4.220.000,00 (Quatro milhões duzentos e vinte reais), conforme os quadros I
e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e
fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$
4.220.000,00 (Quatro milhões duzentos e vinte mil reais), conforme os
quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por
funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à
matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2005.
Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte:
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo:
III – Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades
orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei
Complementar 101/00.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Heliodora-MG., 21 de dezembro de 2004 
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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