| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 477 |
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LEI N.º 1.244 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0201 0002 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 2.400,00 0202 0017 31 90 04 Contrato por tempo determinado: .................................. 2.620,00 0202 0018 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 8.200,00 0202 0019 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 700,00 0203 0030 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 2.900,00 0205 0069 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 250,00 0205 0070 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 10,00 0205 0291 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 2.150,00 0205 0292 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 110,00 0206 0091 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 610,00 0207 0111 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 6.600,00 0209 0138 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 3.600,00 0209 0139 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 80,00 0209 0147 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 4.950,00 0209 0148 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 600,00 0209 0161 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 6.800,00 0209 0162 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 420,00 0209 0181 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................ 4.000,00 0209 0182 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 14.500,00 0209 0183 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 1.050,00 0209 0282 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 4.300,00 0209 0283 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 570,00 0210 0207 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................ 1.210,00 0210 0208 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 10.400,00 0210 0209 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 2.650,00 0210 0268 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................ 24.650,00 0210 0233 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... .................. 150,00 0211 0249 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 800,00 0212 0261 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ............ 130,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .................... 107.410,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0185 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 15.000,00 0208 0130 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 20.000,00 0202 0012 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 3.000,00 0206 0094 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 7.000,00 0207 0113 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 2.000,00 0208 0132 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: ............ 3.000,00 0209 0187 33 90 39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: ............ 6.000,00 0210 0202 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 5.000,00 0210 0211 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 5.000,00 0210 0235 33 90 Material de consumo: 1.000,00 30 ................................... ................... 0210 0224 33 90 32 Material de distribuição gratuita: ................................... 2.000,00 0209 0185 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 1.700,00 0208 0130 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 1.100,00 0205 0075 33 50 43 Subvenções sociais: ................................... ..................... 1.300,00 0207 0102 44 90 51 Obras e instalações: ................................... ..................... 25.000,00 0209 0153 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 3.000,00 0209 0158 33 50 43 Subvenções sociais: ................................... ..................... 2.000,00 0209 0164 33 90 30 Material de consumo: ................................... ................... 4.310,00 TOTAL: .......... .... ...... ...... .. ....... ....... .... ................................... ................................... .................... 107.410,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 23 (vinte e três) de dezembro de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.