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norma nº 1244/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id477

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 1.244 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes
dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0002 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............ 
2.400,00
0202 0017 31 90
04
Contrato por tempo determinado:
..................................
2.620,00
0202 0018 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
8.200,00
0202 0019 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
700,00
0203 0030 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
2.900,00
0205 0069 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
250,00
0205 0070 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
10,00
0205 0291 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
2.150,00
0205 0292 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
110,00
0206 0091 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
610,00
0207 0111 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
6.600,00
0209 0138 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
3.600,00
0209 0139 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
80,00
0209 0147 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
4.950,00
0209 0148 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
600,00
0209 0161 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
6.800,00
0209 0162 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
420,00
0209 0181 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
............................
4.000,00
0209 0182 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
14.500,00
0209 0183 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
1.050,00
0209 0282 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
4.300,00
0209 0283 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
570,00
0210 0207 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
............................
1.210,00
0210 0208 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
10.400,00
0210 0209 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
2.650,00
0210 0268 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
............................
24.650,00
0210 0233 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
..................
150,00
0211 0249 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
800,00
0212 0261 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: ............
130,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
....................
107.410,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0185 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
15.000,00
0208 0130 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
20.000,00
0202 0012 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
3.000,00
0206 0094 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
7.000,00
0207 0113 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
2.000,00
0208 0132 33 90
39
Outros serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica: ............
3.000,00
0209 0187 33 90
39
Outros serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica: ............
6.000,00
0210 0202 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
5.000,00
0210 0211 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
5.000,00
0210 0235 33 90 Material de consumo: 1.000,00
30 ...................................
...................
0210 0224 33 90
32
Material de distribuição gratuita:
...................................
2.000,00
0209 0185 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
1.700,00
0208 0130 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
1.100,00
0205 0075 33 50
43
Subvenções sociais:
...................................
.....................
1.300,00
0207 0102 44 90
51
Obras e instalações:
...................................
.....................
25.000,00
0209 0153 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
3.000,00
0209 0158 33 50
43
Subvenções sociais:
...................................
.....................
2.000,00
0209 0164 33 90
30
Material de consumo:
...................................
...................
4.310,00
TOTAL:
..........
....
......
......
..
.......
.......
....
...................................
...................................
....................
107.410,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 23 (vinte e
três) de dezembro de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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