| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2003 |
| Date | 2003-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 479 |
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LEI Nº 1142 DE 07 DE MARÇO DE 2.003 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 11 Serviço de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0801 Assistência Social Geral Atividade Manutenção do Serviço de Assistência Social – PETI Nat. da despesa 33 90 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ........................... 12.000,0 0 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ............ R$ 12.000,0 0 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo. Função 16 Habitação Sub-Função 482 Habitação e Urbanismo Programa 1603 Habitação Urbana Projeto 1.011 Construção e Reforma de Casas Populares Nat da Despesa 44 90 51 Obras e Instalações ........................................... ........................... 12.000,0 0 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... ..............R$ 12,000,0 0 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 07 de março de 2003. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.