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norma nº 1142/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1142 DE 07 DE MARÇO DE 2.003
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 11 Serviço de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0801 Assistência Social Geral
Atividade Manutenção do Serviço de Assistência Social
– PETI
Nat. da
despesa
33 90
48
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas ...........................
12.000,0
0
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
............ R$
12.000,0
0
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos,
Habitação e Urbanismo.
Função 16 Habitação
Sub-Função 482 Habitação e Urbanismo
Programa 1603 Habitação Urbana
Projeto 1.011 Construção e Reforma de Casas Populares
Nat da
Despesa
44 90
51
Obras e Instalações
...........................................
...........................
12.000,0
0
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
..............R$ 
12,000,0
0
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 07 de março
de 2003.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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