| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 481 |
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LEI Nº 1.144 DE 22 DE MAIO DE 2.003 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: 02.09.04 Ensino Geral 12.367.1207 Atendimento à Educação Especial 2.036 Manut. Ativ. c/ Educação Especial 3190.11 Venc. e Vant. Fixas: ........................................ ............R$ 4.500,00 3190.13 Obrigações Patronais: ........................................ ........R$ 1.000,00 339014 Diárias: ........................................ ................................R$ 1.500,00 TOTAL: ...................... ............. ........................................ ........................................ ....R$ 7.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.09.02 Ensino Fundamental 12.361.1202 – 2025 Manut. Ensino Fundamental 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................R$ 4.500,00 3190.13 Obrigações Patronais: ........................................ .......R$ 1.000,00 12.361.1202 - 2.026 Manut. Ensino Fundamental: 3190.39 Outros serviços de Terceiros: ..................................R$ 1.500,00 TOTAL: ...................... ........... ........................................ ........................................ ...R$ 7.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 22 de maio de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.