| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | FIXA NOVA ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA – IPREMH. |
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Lei nº 1.149 de 1º (primeiro) de agosto de 2003. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora – IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, para serem aplicadas, a partir de 1º (primeiro) de agosto do corrente exercício, nos seguintes percentuais: I - 10,41% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em atividade; II –15,61% - responsabilidade do Município. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 1º de agosto de 2003 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal