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norma nº 1150/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id487

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LEI Nº 1.150, DE 1º (PRIMEIRO) DE AGOSTO 2003
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes
dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0202 0017 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
1.600,00
0206 0090 33 90
30
Material de Consumo
...................................
.............
1.200,00
0207 0106 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
6.000,00
0208 0120 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
20.000,00
0209 0127 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............ 
2.000,00
0209 0128 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
3.300,00
0209 0133 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
8.500,00
0209 0145 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
6.100,00
0209 0149 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
2.500,00
0209 0163 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
5.000,00
0209 0171 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
4.000,00
0209 0181 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
22.500,00
0210 0196 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
3.500,00
0210 0208 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
5.000,00
0210 0232 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
2.000,00
TOTAL ...... ....... ................................... 93.200,00
.... ... ...................................
..............
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0001 44 90
51
Obras e Instalações:
...................................
................
7.000,00
0201 0002 31 90
11
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil: ......
3.000,00
0201 0008 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
3.000,00
0207 0102 31 90
11
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil: ......
10.000,00
0207 0111 31 90
11 
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoa Civil: .......
3.000,00
0209 0138 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
........................
7.000,00
0209 0166 44 90
52
Equipamentos e Material permanente:
......................
5.000,00
0209 0178 31 90
11
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil: ......
20.000,00
0209 0179 31 90
13
Obrigações Patronais:
...................................
.............
8.200,00
0210 0204 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
........................
14.500,00
0210 0215 33 90
32
Material de Distribuição Gratuita:
.............................
2.500,00
0210 0225 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
........................
10.000,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
93.200,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 1º de
agosto de 2003.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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