| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2003 |
| Date | 2003-08-12 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Lei nº 1.152, de 12 de agosto de 2003 “Fixa vencimento de Servidores da Câmara Municipal” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento do servidor lotado no cargo de secretário (a) Executivo da Câmara Municipal de Heliodora, constante do Anexo I da Resolução nº 02 de 27 de junho de 2001 que “Dispõe sobre a Independência Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Heliodora, Minas Gerais, e dá outras providências”, fica fixado em R$ 506,00 (Quinhentos e seis reais) por mês. Art. 2º - O vencimento do servidor lotado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Heliodora, constante do Anexo I da Resolução nº 02/2001 de 27 de junho de 2001 que “Dispõe sobre a Independência Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Heliodora, Minas Gerais, e dá outras providências”, fica fixado em R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) por mês. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 12 de agosto de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal