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norma nº 1152/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2003
Date 2003-08-12
EmentaFIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id489

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Lei nº 1.152, de 12 de agosto de 2003
“Fixa vencimento de Servidores da Câmara Municipal”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento do servidor lotado no cargo de secretário (a)
Executivo da Câmara Municipal de Heliodora, constante do Anexo I da
Resolução nº 02 de 27 de junho de 2001 que “Dispõe sobre a Independência
Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Heliodora, Minas Gerais,
e dá outras providências”, fica fixado em R$ 506,00 (Quinhentos e seis
reais) por mês.
Art. 2º - O vencimento do servidor lotado no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais da Câmara Municipal de Heliodora, constante do Anexo I da Resolução
nº 02/2001 de 27 de junho de 2001 que “Dispõe sobre a Independência
Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Heliodora, Minas Gerais,
e dá outras providências”, fica fixado em R$ 240,00 (Duzentos e quarenta
reais) por mês.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 12 de agosto
de 2003.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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