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norma nº 49/1954

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1954
Date 1954-11-06
EmentaDISPÕE SÔBRE CONCLUSÃO DE OBRAS.
native_id49

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texto integral #

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LEI Nº 49, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre conclusão de obras.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
dispender nos serviços de conclusão de obras do prédio da 
Prefeitura até a importância de CR$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei serão pagas por dotações próprias a serem 
consignadas no orçamento para 1955.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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