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norma nº 1153/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.153 DE 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 2003
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes
dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0207 0104 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
6.000,00
0209 0159 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
3.000,00
0209 0184 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
2.000,00
0211 0266 33 90
48
Outros Auxílios Financeiros à
Pessoas Físicas: ........
10.000,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
21.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0204 0042 31 90
04
Contratação por Tempo Determinado:
......................
1.000,00
0207 0098 31 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
2.000,00
0207 0099 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
1.000,00
0201 0001 44 90
51
Obras e Instalações:
...................................
................
4.000,00
0207 0106 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
`2.000,00
0207 0107 33 90
11
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
1.500,00
0207 0113 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
1.000,00
0209 0177 33 90 Contratação por Tempo Determinado: 5.000,00
04 .....................
0210 0230 33 90
13
Obrigações Patronais:
...................................
.............
1.500,00
0212 0259 44 90
51
Obras e Instalações:
...................................
................
2.000,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
21.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 1º de
setembro de 2003.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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