| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.153 DE 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 2003 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0207 0104 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 6.000,00 0209 0159 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 0209 0184 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 2.000,00 0211 0266 33 90 48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas: ........ 10.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 21.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0204 0042 31 90 04 Contratação por Tempo Determinado: ...................... 1.000,00 0207 0098 31 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 2.000,00 0207 0099 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 1.000,00 0201 0001 44 90 51 Obras e Instalações: ................................... ................ 4.000,00 0207 0106 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... `2.000,00 0207 0107 33 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.500,00 0207 0113 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 1.000,00 0209 0177 33 90 Contratação por Tempo Determinado: 5.000,00 04 ..................... 0210 0230 33 90 13 Obrigações Patronais: ................................... ............. 1.500,00 0212 0259 44 90 51 Obras e Instalações: ................................... ................ 2.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 21.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 1º de setembro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.