| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 491 |
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LEI N.º 1154 DE 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 2003 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0210 0214 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 2.500,00 0210 0219 33 90 30 Material de Consumo ................................... ............. 5.000,00 0210 0220 33 90 32 Material de Distribuição Gratuita: ............................. 5.000,00 0210 0232 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 1.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 13.500,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0210 0227 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 3.700,00 0210 0233 33 90 32 Material de Distribuição Gratuita: ............................. 1.900,00 0210 0209 33 90 32 Material de Distribuição Gratuita: ............................. 4.800,00 0210 0201 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 500,00 0210 0202 31 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: .......... 500,00 0210 0203 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 500,00 0210 0192 44 90 52 Equipamentos e Material permanente: ...................... 1.600,00 TOTAL ...... ....... ................................... 13.500,00 .... ... ................................... .............. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 1º de setembro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.