| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA-MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.158, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.003 “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA-MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora-MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado a recomposição do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Heliodora-MG., em 22,17% (vinte dois, dezessete por cento). Parágrafo Único – O percentual apresentado é o acumulado a partir de 1º de fevereiro de 2001, até dezembro de 2002, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),conforme dados no Anexo Único, que passa a compor a presente Lei. Art. 2º - A recomposição de que trata a presente Lei é fundamentada no Inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º - Fica fixado a data de 1º de janeiro, para as recomposições anuais futuras, que deverão ser sempre atualizadas a partir da segunda Sessão Legislativa de cada legislatura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 16 de setembro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal