| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 496 |
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LEI Nº 1.159, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0201 0008 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 150,00 0201 0011 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: .......... 200,00 0202 0022 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 2.000,00 0202 0025 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 2.000,00 0202 0029 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 2.600,00 0206 0092 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 600,00 0206 0096 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 1,500,00 0209 0136 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 500,00 0209 0181 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 20.000,00 0209 0184 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 2.000,00 0210 0196 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 3.000,00 0210 0208 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 4.000,00 0210 0209 33 90 32 Material de Distribuição Gratuita:.......................... .... 2.000,00 0210 0211 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: .......... 1.000,00 0210 0219 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 500,00 0210 0222 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 3.000,00 0211 0243 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: .......... 7.000,00 0212 0262 33 90 30 Material de Consumo: ................................... ............ 1.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... 53.050,00 .............. Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0202 0019 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: ...... 16.350,00 0204 0047 33 90 33 Passagens e Despesas com Locomoção: ................... 900,00 0204 0050 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ...... 3.000,00 0205 0070 33 90 32 Material de Distribuição Gratuita:.......................... .... 1.000,00 0206 0085 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente: ...................... 800,00 0206 0093 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente: ...................... 2.000,00 0210 0192 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente: ...................... 22.000,00 0211 0238 31 90 04 Contratação por prazo determinado: ........................ 7.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 53.050,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 30 de setembro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.