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norma nº 1159/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id496

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LEI Nº 1.159, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes
dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0008 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
150,00
0201 0011 33 90
36
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física: ..........
200,00
0202 0022 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
2.000,00
0202 0025 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
2.000,00
0202 0029 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
2.600,00
0206 0092 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
600,00
0206 0096 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
1,500,00
0209 0136 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
500,00
0209 0181 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
20.000,00
0209 0184 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
2.000,00
0210 0196 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
3.000,00
0210 0208 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
4.000,00
0210 0209 33 90
32
Material de Distribuição
Gratuita:..........................
....
2.000,00
0210 0211 33 90
36
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física: ..........
1.000,00
0210 0219 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
500,00
0210 0222 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
3.000,00
0211 0243 33 90
36
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física: ..........
7.000,00
0212 0262 33 90
30
Material de Consumo:
...................................
............
1.000,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
53.050,00
..............
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0202 0019 31 90
11
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil: ......
16.350,00
0204 0047 33 90
33
Passagens e Despesas com Locomoção:
...................
900,00
0204 0050 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: ......
3.000,00
0205 0070 33 90
32
Material de Distribuição
Gratuita:..........................
....
1.000,00
0206 0085 44 90
52
Equipamentos e Material Permanente:
......................
800,00
0206 0093 44 90
52
Equipamentos e Material Permanente:
......................
2.000,00
0210 0192 44 90
52
Equipamentos e Material Permanente:
......................
22.000,00
0211 0238 31 90
04
Contratação por prazo determinado:
........................
7.000,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
53.050,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 30 de
setembro de 2003.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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