| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE, DEFICIENTES E GESTANTES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 500 |
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LEI Nº 1.163 DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas da terceira idade, deficientes e gestantes em repartições públicas municipais e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- As repartições públicas que atendam o público, darão atendimento preferencial e prioritário às pessoas da terceira idade e deficientes, bem como às gestantes, onde a espera e sujeição às filas lhes causem desconforto e constrangimento. § 1º- A preferência e a prioridade estabelecidas no “caput” deste artigo, compreendem a não sujeição às filas, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação de serviços. § 2º- A prioridade de que trata este artigo não se aplica nas situações em que o número de pessoas atendidas for limitado. § 3º - Ficam incluídas no “caput” deste artigo, as Instituições Financeiras e Privadas, as Sociedades de Economia Mista, bem como as Prestadoras de Serviços de Telefonia e Correios. Art.2º- Nas repartições da área de saúde, se sobrepõem ao atendimento mencionado no artigo anterior, os casos de emergência. Art.3º- Os responsáveis pelo atendimento referido no artigo 1º ficam encarregados da colocação de placas a preferência, com os seguintes dizeres: “IDOSOS DEFICIENTES E GESTANTES TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL – LEI MUNICIPAL Nº......” Parágrafo Único - A ausência de placas nos locais previstos sujeitará o infrator à multa de valor igual a 0,5 VR., com acréscimo de 100% nos casos de reincidência. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 de outubro de 2003 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal