| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DA MITRA DIOCESANA, A TÍTULO DE DOAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS ORIUNDOS DA MATRÍCULA Nº 13042 DO CRI DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ-MG., E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.164 20 DE OUTUBRO DE 2003 “Autoriza o Município a receber da Mitra Diocesana, a título de doação, os bens imóveis oriundos da Matrícula nº 13042 do CRI da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG., e contém outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerias, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Município de Heliodora autorizado a receber da MITRA DIOCESANA (Paróquia de Santa Isabel de Heliodora), a título de doação, os imóveis abaixo descritos: I – um lote de terreno com a área de 2.598,00 m2. situado na Rua Fernando José Ribeiro, em Heliodora, registrado no Livro nº 2 (dois) à fl. 1, sob o nº 1, referente à Matrícula nº 13042, do Cartório Imobiliário da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG., em 17 de junho de 1997; II – um prédio com 647,43 m2, situado na Rua Fernando José Ribeiro, nº 65, em Heliodora, registrado no livro nº 2 (dois) à fl. 1v, sob o nº 3, referente à mesma Matrícula, data e Cartório Imobiliário. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 (vinte) de outubro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal