| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 506 |
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LEI Nº 1.169 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, do corrente exercício, às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0102 0017 33 90 35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA: .......................... 500,00 0102 0018 33 90 36 OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA: ............ 1.000,00 0102 0019 33 90 39 OUTROS SERV.TERC. PESSOA JURÍDICA......... 1.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 2.500,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do respectivo orçamento: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0101 0007 33 90 33 PASSAGENS E DESPESAS C/ LOCOMOÇÃO: .... 1.000,00 0101 0008 33 90 39 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA: ...... 1.000,00 0102 0021 33 90 39 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA: ...... 500,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 2.500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 04 de novembro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.