| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 507 |
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LEI Nº 1.170 DE 04 DE NOVEMBRO 2003 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0203 0039 46 90 71 Principal da Dívida Contratual Resgatado: ............... 7.700,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 7.700,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0205 0058 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: .......... 800,00 0207 0097 44 90 51 Obras e Instalações: ................................... ................ 500,00 0207 0110 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: ....... 500,00 0208 0121 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: .......... 1.000,00 0209 0132 33 90 14 Diárias: ................................... ................................... 500,00 0209 0141 33 90 14 Diárias: ................................... ................................... 500,00 0209 0144 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente: ...................... 1.000,00 0209 0157 33 90 33 Passagens e Despesas com Locomoção: ................... 400,00 0209 0160 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente: ...................... 2.000,00 0209 0269 33 90 14 Diárias: ................................... ................................... 500,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 7.700,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 04 de novembro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.