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norma nº 1170/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1170 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.170 DE 04 DE NOVEMBRO 2003
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0203 0039 46 90
71
Principal da Dívida Contratual
Resgatado: ...............
7.700,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
7.700,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0205 0058 33 90
36
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física: ..........
800,00
0207 0097 44 90
51
Obras e Instalações:
...................................
................
500,00
0207 0110 33 90
39
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica: .......
500,00
0208 0121 33 90
36
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física: ..........
1.000,00
0209 0132 33 90
14
Diárias:
...................................
...................................
500,00
0209 0141 33 90
14
Diárias:
...................................
...................................
500,00
0209 0144 44 90
52
Equipamentos e Material Permanente:
......................
1.000,00
0209 0157 33 90
33
Passagens e Despesas com Locomoção:
...................
400,00
0209 0160 44 90
52
Equipamentos e Material Permanente:
......................
2.000,00
0209 0269 33 90
14
Diárias:
...................................
...................................
500,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
7.700,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 04 de
novembro de 2003.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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