| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1954 |
| Date | 1954-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 51, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954 Dispõe sôbre isenção de tributos. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, em prorrogação, por mais cinco anos, a contar de 17 de abril de 1955, a isenção dos impostos municipais sôbre indústria e profissões do Cine Guarani, desta cidade. § único – A isenção de que trata o art. 1º desta lei será concedida como incentivo indispensável ao desenvolvimento cultural do nosso povo. Art. 2º - A isenção de que trata o art. acima em referência poderá ser considerada sem efeito uma vez que, por qualquer motivo, o beneficiário suspender, por mais de um mês, as exibições regulares do cinema. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * João Benedito Gonçalves. O Secretário.