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norma nº 51/1954

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1954
Date 1954-11-06
EmentaDISPÕE SÔBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
native_id51

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LEI Nº 51, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre isenção de tributos.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a conceder, em prorrogação, por mais cinco anos, a contar 
de 17 de abril de 1955, a isenção dos impostos municipais 
sôbre indústria e profissões do Cine Guarani, desta cidade.
§ único – A isenção de que trata o art. 1º desta 
lei será concedida como incentivo indispensável ao 
desenvolvimento cultural do nosso povo.
Art. 2º - A isenção de que trata o art. acima em 
referência poderá ser considerada sem efeito uma vez que, 
por qualquer motivo, o beneficiário suspender, por mais de 
um mês, as exibições regulares do cinema.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* João Benedito Gonçalves. O Secretário.

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