| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS (LOGOMARCA E CORES DA BANDEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 514 |
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1 LEI Nº 1.178, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 “DISPÕE SOBRE O USO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS (LOGOMARCA E CORES DA BANDEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Heliodora, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o uso dos símbolos municipais e respectivas cores oriundos da bandeira e Logomarca, nos seguintes casos: I – LOGOMARCA - nas camisas de grupos de jovens e outros, sem descaracterização de cores e formas. II – BANDEIRA – nas camisas das Escolas Municipais, Bandas de Música, Fanfarras, Conselho Municipal de Esporte, Esporte Oficial do Município e outros. Parágrafo Único – Caso haja interesse da Direção da Escola Estadual, via requerimento específico, poderá ser permitido aos alunos da mesma, o uso dos símbolos e cores de que trata esta lei, após apreciação do Órgão Municipal de Educação – OME.. Art. 2º - O comércio local poderá promover a venda de vestuários com símbolos e cores do Município, respeitando os Modelos anexos a esta lei, desde que autorizados pelos Órgãos Municipais competentes. Parágrafo Único – Obriga-se o comércio a repassar ao Município a importância resultante de 10% (dez por cento) do total da venda do produto, via Guia de Arrecadação expedida pelo Setor da Fazenda Municipal. Art. 3º - Fica excluído da Logomarca os dizeres: ADMINISTRAÇÃO 97/2000. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de dezembro de 2003 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal