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norma nº 1178/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS (LOGOMARCA E CORES DA BANDEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.178, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
“DISPÕE SOBRE O USO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS (LOGOMARCA E CORES DA
BANDEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Heliodora,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o uso dos símbolos municipais e respectivas
cores oriundos da bandeira e Logomarca, nos seguintes casos:
I – LOGOMARCA - nas camisas de grupos de jovens e outros, sem
descaracterização de cores e formas.
II – BANDEIRA – nas camisas das Escolas Municipais, Bandas de Música,
Fanfarras, Conselho Municipal de Esporte, Esporte Oficial do Município e
outros.
Parágrafo Único – Caso haja interesse da Direção da Escola Estadual, via
requerimento específico, poderá ser permitido aos alunos da mesma, o uso 
dos símbolos e cores de que trata esta lei, após apreciação do Órgão
Municipal de Educação – OME..
Art. 2º - O comércio local poderá promover a venda de vestuários com
símbolos e cores do Município, respeitando os Modelos anexos a esta lei,
desde que autorizados pelos Órgãos Municipais competentes.
Parágrafo Único – Obriga-se o comércio a repassar ao Município a
importância resultante de 10% (dez por cento) do total da venda do
produto, via Guia de Arrecadação expedida pelo Setor da Fazenda
Municipal. 
Art. 3º - Fica excluído da Logomarca os dizeres: ADMINISTRAÇÃO 97/2000.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de
dezembro de 2003
José Damasceno Ferreira
Prefeito Municipal

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