| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1º DE JULHO, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, NO QUE CONCERNE AO PRAZO DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSTITUTO. |
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2 Lei Complementar nº 09 de 1º (Primeiro) de setembro de 2003 Modifica a Lei Complementar nº 04, de 1º de julho, de 2001, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município de Heliodora, no que concerne ao prazo de repasse das contribuições ao Instituto. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 38 do Capítulo III da Lei Complementar nº 04 de 1º de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES Art. 38 - A RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDA OU CONSIGNADA ORÇAMENTARIAMENTE SERÁ CREDITADA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PELOS PODERES E ENTIDADES ATÉ O MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS APÓS A REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS AOS SERVIDORES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS ENCARREGADOS. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 1º de setembro de 2003. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.