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norma nº 1182/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.182, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte
dotação:
ÓRGÃO UNIDAD
E
SUB-UN
ID
FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
04 01 02 0013 31 90
09
SALÁRIO FAMÍLIA:
............................
...
11.500,
00
TOTAL ......
......
...
......
......
...
......
....
......
....
............................
............................
.......R$
11.500,
00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
ÓRGÃO UNIDAD
E
SUB-UN
ID
FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
04 01 03 0035 33 90
09
SALÁRIO FAMÍLIA:
............................
...
11.500,
00
TOTAL ......
......
...
......
......
...
......
....
......
....
............................
............................
.......R$
11.500,
00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de
dezembro de 2003.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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