| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAS, AO HOSPITAL PADRE CARMELO D’ÂNGELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 524 |
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LEI Nº 1.187 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.003 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAS, AO HOSPITAL PADRE CARMELO D ’ÂNGELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções ao Hospital Padre Carmelo D’Ângelo, via abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a fim de ampliar o limite concedido pela Lei nº 1.116/02, e já utilizado pela entidade. § Único - Para dar cobertura ao disposto no Caput deste artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: UNIDAD E FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0210 226 33 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS: ........................................... .................................... 75.000, 00 TOTAL ..... ..... .... ...... ...... ..... ........................................... ........................................... ...............................R$ 75.000, 00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, ficam canceladas igual quantia das seguintes dotações dos orçamentos vigentes da Câmara Municipal e Instituto de Previdência Municipal de Heliodora - IPREMH: I - CÂMARA: UNIDAD E FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0102 009 44 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES: ............................................ ................................. 40.000 ,00 TOTAL ..... ..... .... ...... ...... ...... ............................................ ............................................ .............................R$ 40.000 ,00 II – IPREMH: UNIDAD E FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0401 023 31 90 09 SALÁRIO FAMÍLIA: ............................................ ............................................ . 1.000,0 0 0401 025 31 90 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS: ............................................ .............................. 4.000,0 0 0401 027 31 90 14 DIÁRIAS: ............................................ 5.000,0 0 ............................................ .................. 0401 029 33 90 33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO: ....................................... 5.000,0 0 0401 030 33 90 35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA: ............................................ ....................... 20.000, 00 TOTAL: ..... ..... .... ..... ..... .... ............................................ ............................................ ..............................R$ 35.000, 00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2003. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal