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norma nº 1051/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2002
Date 2002-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI N.º 1.051 DE 31 DE JANEIRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 11 Serviço de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0801 Assistência Social Geral
Atividade 2.045 Auxílio Funeral e Assistência Médica
Nat. da
despesa
33 90
48
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas ...................... R$
5.000,00
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
........... R$
5.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 11 Serviço de Assistência Social.
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa: 0801 Assistência Social Geral
Atividade 2.045 Auxílio Funeral e Assistência Médica
Nat. da
Despesa
33 90
36
Outros Serviços de Terceiros _ Pessoa
Física ......................... R$
5.000,00
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 31 de
janeiro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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