| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2002 |
| Date | 2002-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 529 |
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LEI N.º 1.052 DE 31 DE JANEIRO DE 2002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviço de Educação Subunidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa: 1211 Transporte Escolar Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Recursos de Convênio. Nat. da despesa 33 90 30 Material de Consumo ........................................... ...................R$ 10.000,0 0 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros. – Pessoa Jurídica......................R$ 10.000,0 0 Total: ........... .... ...... .. ........................................... ........................................... ...........R$ 20.000,0 0 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo. Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa: 2702 Desporto Amador e Profissional Projeto 1.006 Ampliação e Reforma da Praça de Esportes–Recursos de Convênio 20.000,0 0 Total: ........... .... ..... ..... .. ............................................. ............................................. .................. 20.000,0 0 Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a proceder as movimentações, junto ao orçamento vigente, das Ações constantes da Lei nº 1049, que dispõe sobre o Plano Plurianual – Período 2002/2005, a saber: I - inclusão da Ação 02-Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recursos Convênio do Programa 1211 – Transporte Escolar; II – alteração do valor da Ação 02 – Ampliação e Reforma de Centros Esportivos – Recursos de Convênio - Programa 2702, de R$ 121.000,00 para R$ 101.000,00. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 31 de janeiro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.