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norma nº 1052/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2002
Date 2002-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.052 DE 31 DE JANEIRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação
Subunidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa: 1211 Transporte Escolar
Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
Recursos de Convênio.
Nat. da
despesa 
33 90
30
Material de Consumo
...........................................
...................R$
10.000,0
0
33 90
39
Outros Serviços de Terceiros. – Pessoa
Jurídica......................R$
10.000,0
0
Total:
...........
....
......
.. ...........................................
...........................................
...........R$
20.000,0
0
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Turismo.
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa: 2702 Desporto Amador e Profissional
Projeto 1.006 Ampliação e Reforma da Praça de
Esportes–Recursos de Convênio
20.000,0
0
Total:
...........
....
.....
.....
..
.............................................
.............................................
..................
20.000,0
0
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a proceder as
movimentações, junto ao orçamento vigente, das Ações constantes da Lei nº
1049, que dispõe sobre o Plano Plurianual – Período 2002/2005, a saber:
I - inclusão da Ação 02-Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental – Recursos Convênio do Programa 1211 – Transporte Escolar; 
II – alteração do valor da Ação 02 – Ampliação e Reforma de Centros
Esportivos – Recursos de Convênio - Programa 2702, de R$ 121.000,00 para
R$ 101.000,00. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 31 de
janeiro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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