| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 530 |
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LEI N.º 1.053 DE 12 DE MARÇO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Hab. Urbanismo Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 1502 Limpeza urbana Atividade 2.020 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública Nat. da despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado 2.500,00 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ........... R$ 2.500,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Hab. Urbanismo Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa: 1502 Limpeza urbana Atividade 2.020 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública Nat. da Despesa 33 90 30 Material de consumo 2.500,00 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 2.500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 12 de março de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.