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norma nº 1053/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.053 DE 12 DE MARÇO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Hab.
Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1502 Limpeza urbana
Atividade 2.020 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública
Nat. da
despesa
31 90
04 
Contratação por tempo determinado 2.500,00
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
........... R$
2.500,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Hab.
Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa: 1502 Limpeza urbana
Atividade 2.020 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública 
Nat. da
Despesa
33 90
30
Material de consumo 2.500,00
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
2.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 12 de março
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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