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norma nº 1055/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id532

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 LEI N.º 1.055. DE 12 DE MARÇO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Atividade 2003 Manutenção das Atividades da Secretaria
Nat. da
despesa
31 90
04
Contratação por tempo determinado 2.500,00
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
........... R$
2.500,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração.
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Atividade 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria
Nat. da
Despesa
33 90
11
Vencimentos e vantagens fixas 2.500,00
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
2.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 12 de março
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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