| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 532 |
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LEI N.º 1.055. DE 12 DE MARÇO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0402 Administração Pública Municipal Atividade 2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Nat. da despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado 2.500,00 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ........... R$ 2.500,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração. Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa: 0402 Administração Pública Municipal Atividade 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria Nat. da Despesa 33 90 11 Vencimentos e vantagens fixas 2.500,00 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 2.500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 12 de março de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.