| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 534 |
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PROJETO DE LEI N.º 1.057 DE 12 DE MARÇO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 10 Serviço de Saúde Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 1.003 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade 2.042 Manutenção das Atividades c/ Unidade Básica de Saúde Nat. da despesa 44 90 52 Equipamento e Material Permanente – Recursos de Convênio 5.000,00 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ........... R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa: 2702 Desporto Amador e Profissional Projeto 1006 Ampliação e Reforma da Praça de Esportes – Rec. de Convênio Nat. da Despesa 44 90 51 Obras e Instalações 5.000,00 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 5.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 12 de março de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.