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norma nº 1059/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaALTERA O § 2º DO ART. 105, DA LEI Nº 860, DE 16 DE MARÇO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
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LEI N.º 1.059 DE 19 DE MARÇO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do art. 105, da Lei nº 860, de 16 de março
de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos
do Município, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 105 ... 
§ 1º - ...
§ 2.º Após cada período de 12 (doze) meses de exercício, o funcionário
terá direito a férias, na seguinte proporção:
30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5
(cinco) vezes;
24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14
(quatorze) faltas;
18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e
três) faltas;
12 (doze) dias corridos, quando houver tido 24 (vinte e quatro) a 32
(trinta e duas) faltas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de
março de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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