| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.º 1.060 de 19 de março de 2002. “Dispõe sobre a concessão de Desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao presente exercício, aos contribuintes que efetuarem o seu respectivo pagamento, em parcela única, até o dia 31 de maio do ano em curso. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 19 de março de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal