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norma nº 1060/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.º 1.060 de 19 de março de 2002.
“Dispõe sobre a concessão de Desconto de IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) e dá outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder desconto de 5% (cinco por cento) do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU relativo ao presente exercício, aos contribuintes que
efetuarem o seu respectivo pagamento, em parcela única, até o dia 31 de
maio do ano em curso.
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 19 de março de 2002.
 José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal

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