br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1061/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n.º 1.061 de 19 de março de 2002 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá providências correlatas”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu,
em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de
Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, visando o eficiente funcionamento
das atividades de manutenção da ordem e da segurança pública do Município. 
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, para atendimento ao
disposto no artigo anterior, a repassar mensalmente à Secretaria de Estado de
Segurança Púbica, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Parágrafo Único – Do Convênio de que trata o artigo anterior, deverá constar,
obrigatoriamente, que a Secretaria de Estado de Segurança Pública prestará
contas ao Poder Executivo Municipal, do valor recebido, após 30 (trinta) dias de
cada semestre. 
Art. 3.º - As despesas com a execução do presente Convênio correrão por conta de
dotação específica a ser aberta, oportunamente, por Crédito Especial no
orçamento vigente, com a estrita observância dos preceitos dos Incisos I e II do
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de março de
2002.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

open original →