| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Lei n.º 1.061 de 19 de março de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá providências correlatas” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, visando o eficiente funcionamento das atividades de manutenção da ordem e da segurança pública do Município. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, para atendimento ao disposto no artigo anterior, a repassar mensalmente à Secretaria de Estado de Segurança Púbica, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único – Do Convênio de que trata o artigo anterior, deverá constar, obrigatoriamente, que a Secretaria de Estado de Segurança Pública prestará contas ao Poder Executivo Municipal, do valor recebido, após 30 (trinta) dias de cada semestre. Art. 3.º - As despesas com a execução do presente Convênio correrão por conta de dotação específica a ser aberta, oportunamente, por Crédito Especial no orçamento vigente, com a estrita observância dos preceitos dos Incisos I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de março de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal