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norma nº 1062/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 766, DE 21 DE JUNHO DE 1990.
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LEI N.º 1.062 DE 19 DE MARÇO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Art. 1º da Lei nº 766, de 21 de
junho de 1990, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Passa a denominar-se “RUA JOSÉ VIEIRA DE SOUZA” o trecho
municipal, com início na Rua Domingos Vieira e término na Rua Cel. José
Bibiano de Siqueira.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 19 de março de
2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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