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← Heliodora (MG)

norma nº 55/1954

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1954
Date 1954-11-06
EmentaDISPÕE SÔBRE CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MATADOURO.
native_id54

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LEI Nº 55, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre continuação dos serviços do matadouro.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar 
prosseguimento ao serviço de construção do prédio destinado 
ao matadouro municipal podendo, para este fim, dispender 
mais a importância de CR$13.432,50 (treze mil, quatrocentos 
e trinta e dois cruzeiros e cincoenta centavos).
§ único – A despesa decorrente da execução desta 
lei correrá por conta de um empréstimo a ser contraído pelo 
município ou, no caso de haver saldo disponível em caixa, 
pela adoção da forma usual de transações dessa natureza.
Art. 2º - Para atender as despesas do referido 
serviço fica aberto o Crédito Especial de 13.432,50.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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