| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1954 |
| Date | 1954-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MATADOURO. |
| native_id | 54 |
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LEI Nº 55, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954 Dispõe sôbre continuação dos serviços do matadouro. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar prosseguimento ao serviço de construção do prédio destinado ao matadouro municipal podendo, para este fim, dispender mais a importância de CR$13.432,50 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e cincoenta centavos). § único – A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de um empréstimo a ser contraído pelo município ou, no caso de haver saldo disponível em caixa, pela adoção da forma usual de transações dessa natureza. Art. 2º - Para atender as despesas do referido serviço fica aberto o Crédito Especial de 13.432,50. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.