| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 772 DE 16 DE AGOSTO DE 1990. |
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LEI N.º 1.063 DE 19 DE MARÇO DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Art. 1º da Lei nº 772 de 16 de agosto de 1990, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Passa a denominar-se “BECO Prof. ARIOVALDO DE SOUZA BARRA” o trecho conhecido, anteriormente, por Beco da Luz, com situação paralela entre as Ruas Domingos Vieira e Rua Cônego Luiz Viera, entroncando-se, pela frente, com a Rua José Vieira de Souza. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de março de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal