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norma nº 1063/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 772 DE 16 DE AGOSTO DE 1990.
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LEI N.º 1.063 DE 19 DE MARÇO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Art. 1º da Lei nº 772 de 16 de
agosto de 1990, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Passa a denominar-se “BECO Prof. ARIOVALDO DE SOUZA BARRA” o
trecho conhecido, anteriormente, por Beco da Luz, com situação paralela
entre as Ruas Domingos Vieira e Rua Cônego Luiz Viera, entroncando-se, pela
frente, com a Rua José Vieira de Souza.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de março
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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