| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 542 |
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PROJETO DE LEI N.º .1.065 DE 17 DE MAIO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0402 Administração Pública Municipal Atividade 2.010 Manut. Atividade Secretaria Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Nat. da despesa 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 1.000,00 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ........... R$ 1.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa: 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural Atividade 2.048 Manutenção de Despesas da Feira Municipal 33 90 36 Outros Serviços e Encargos Pessoa Física ..............................R$ 500,00 33 90 39 Outros Serviços e Encargos Pessoa Jurídica ...........................R$ 500,00 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 1.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de maio de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.