br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1066/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI N.º 1.066 DE 17 DE MAIO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão cultural
Op.Especial Subvenção Social à Associação Cultural de
Heliodora
Nat. da
despesa
33 50
43
Subvenções Sociais 2.500,00
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
........... R$
2.500,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto comunitário
Programa: 2702 Desporto Amador e Profissional
Projeto 1006 Ampliação e reforma da Praça de Esportes –
Rec. De Convênio
2.500,00
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
2.500,00
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de maio
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

open original →