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norma nº 1080/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaINSTITUI INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DOS PROFESSORES, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.080 de 20 de junho de 2002
Institui incentivo ao aprimoramento dos Professores, das Escolas Municipais
e dá outras providências. 
O Povo do Município de Heliodora-MG., por seus representantes legais,
decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído uma gratificação de incentivo ao aprimoramento
dos Professores efetivos das Escolas Municipais de Heliodora-MG., que
estiverem matriculados em curso superior específico na área educacional,
no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimentos
básicos. 
Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei, será concedida somente
para um cargo de professor e ficará condicionada à regularidade da
situação escolar e à efetiva freqüência às aulas de cada beneficiado.
Parágrafo Único - Para o servidor lotado em dois cargos de professor, será
considerado, para efeito de base de cálculo, aquele de maior remuneração. 
Art. 3º - Cabe ao Órgão Municipal de Educação – OME a devida fiscalização
do cumprimento dos requisitos constantes desta lei, para a concessão do
referido benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, serão abrigadas dentro
do percentual de 40% (quarenta por cento) dos recursos do FUNDEF, em
consonância com o art. 70 da Lei 9.394/96 (LDB).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 (Vinte) de
junho de 2002. 
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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