| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | INSTITUI INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DOS PROFESSORES, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.080 de 20 de junho de 2002 Institui incentivo ao aprimoramento dos Professores, das Escolas Municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Heliodora-MG., por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído uma gratificação de incentivo ao aprimoramento dos Professores efetivos das Escolas Municipais de Heliodora-MG., que estiverem matriculados em curso superior específico na área educacional, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimentos básicos. Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei, será concedida somente para um cargo de professor e ficará condicionada à regularidade da situação escolar e à efetiva freqüência às aulas de cada beneficiado. Parágrafo Único - Para o servidor lotado em dois cargos de professor, será considerado, para efeito de base de cálculo, aquele de maior remuneração. Art. 3º - Cabe ao Órgão Municipal de Educação – OME a devida fiscalização do cumprimento dos requisitos constantes desta lei, para a concessão do referido benefício. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, serão abrigadas dentro do percentual de 40% (quarenta por cento) dos recursos do FUNDEF, em consonância com o art. 70 da Lei 9.394/96 (LDB). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 (Vinte) de junho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal